CVM regulamenta crowdfunding para alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oficializou ontem (13) a regulamentação do crowdfunding com a edição da Instrução CVM 588. A norma trata da oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.

Em comunicado à imprensa o presidente da CVM, Leonardo Pereira, disse que o crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. “A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, comentou.

O texto diz ainda que um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.

A CVM ressalta ainda que a relevância do tema se refletiu no grande número de participantes da audiência pública que antecedeu e embasou a edição da norma, e na extensão e profundidade de análise que caracterizou o conjunto de manifestações recebidas pela Comissão.

“Acreditamos que a regra ficou menos prescritiva e mais adaptável ao dinamismo desse mercado nascente e que ainda está se desenvolvendo”, disse Antônio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

A íntegra da Instrução pode ser acessada neste link