Decreto permite a universidades e empresas públicas serem sócias de startups

O presidente Michel Temer assinou ontem (8) o Decreto 9283/18, que regulamenta a política de incentivos à Ciência e Tecnologia. O texto é conhecido como Marco Legal da Ciência e Tecnologia e traz como uma das principais novidades a possibilidade das universidades públicas, dos centros de pesquisa, das agências de fomento, das empresas públicas e das sociedades de economia mista poderem participar como sócias de startups tanto de forma direta como por meio de fundos de investimentos.

Ao participar da cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Gilberto Kassab explicou que o decreto promoverá uma série de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no país.

“Temos a oportunidade de dar uma contribuição decisiva para conferir clareza de regras a essas atividades. Daqui para a frente, teremos melhores condições de avançar com a pesquisa já que o país tem uma ciência de excelência, mas não tínhamos uma legislação compatível”, reforçou o ministro.

O texto prevê ainda a possibilidade de entidades públicas poderem apoiar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores de inovação por meio da cessão de imóveis para parceiros com esse fim, inclusive com dispensa de licitação.

O presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro, avaliou como positivo o regulamento do marco e lembrou que é resultado de anos de discussões. “Temos a preocupação clara de destravar uma série de dificuldades legais que o Brasil tradicionalmente tem para a ciência funcionar; dar mais flexibilidade para a ação da ciência é muito importante. Como essa regulamentação vai chegar na ponta, nas empresas, nas instituições de pesquisa, isso vai ser um processo de construção”.