Câmara aprova PL que cria empresas simples de crédito e facilita registro de startups

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto também simplifica o registro das startups, identificadas como empresas de inovação, principalmente na área de tecnologia.

A matéria foi aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). De acordo com a redação, a empresa atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que tem sua sede e nas cidades limítrofes, sendo constituída apenas por pessoas físicas, que não poderão participar de mais de uma ESC.

De acordo com reportagem publicada pela Agência Câmara Notícias, sua atuação não poderá se confundir com a de um banco comum, pois o valor total das operações não poderá ser superior ao capital integralizado pelos sócios.

Esse tipo de empresa, pensada para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional (Supersimples – Lei Complementar 123/06), não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes.

O limite de receita bruta anual que a ESC poderá obter, na forma de juros, será o mesmo para as empresas de pequeno porte (atualmente em R$ 4,8 milhões).

Nas suas operações, a ESC terá como única fonte de remuneração os juros, proibida a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifas. A operação deverá ser formal, e a movimentação dos recursos exclusivamente por meio de transferências entre contas bancárias.

Para simplificar a atuação legal de startups e empresas de inovação, o projeto cria o regime especial Inova Simples. Por meio dele, essas empresas terão um tratamento diferenciado que estimula sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

As startups são definidas como empresas de caráter inovador destinadas a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos já existentes (natureza incremental) ou para criar algo totalmente novo (natureza disruptiva).

Esse tratamento diferenciado consiste em um rito sumário para abertura da startup, por meio do site Portal do Empreendedor. Nessa página, os responsáveis pela empresa deverão preencher dados de identificação, o objetivo da empresa, sua localização e declaração de que não produzirá barulho ou poluição para efeito de caracterização de baixo grau de risco.

A sede poderá ser inclusive em parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras ou aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.