A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (13), parecer favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta que torna automática a adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito (PLP 54/2019). O relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) concordou com as alterações feitas pelos deputados e não propôs novas mudanças. Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário. Aprovado, vai à sanção presidencial.
Na Câmara, os deputados aprovaram alterações de redação e conteúdo. Uma das emendas aprovadas, por exemplo, torna responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou os dados.
Além disso, foi aprovada a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio. Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento no spread.
O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial. A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram dois pontos sobre os quais houve mais debate durante tramitação do projeto nas duas casas do Congresso Nacional.
Em reportagem publicada pela Agência Senado o senador Tasso Jereissati explicou que a Câmara melhorou a redação dada pelo Senado. “Os temas deixados à regulamentação do Poder Executivo foram melhor explicitados. Além disso, a adoção de regras mais claras sobre a possibilidade de o cadastrado, tomador de crédito, cancelar sua inscrição aumenta a efetividade do exercício de seus direitos constitucionais fundamentais, como são os direitos da personalidade” afirmou Tasso.