A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou ontem (12) uma proposta que obriga os bancos a aceitarem o encerramento de contas por meio eletrônico. A regra vale para poupança e contas de depósito à vista. A medida está prevista no Projeto de Lei 9664/18, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).
De acordo com reportagem publicada pela Agência Câmara, atualmente, apenas os clientes que abriram as contas por meio digital têm assegurado pelo Banco Central o direito de encerrar as contas pelo mesmo meio (Resolução 4.480/16).
Na justificativa o autor do projeto afirma que infelizmente, é comum que os fornecedores dos mais diversos ramos imponham obstáculos ao encerramento dos contratos firmados pelos clientes. O parlamentar lembra que uma evolução nesse sentido ocorreu, por exemplo, no ramo das telecomunicações, com a previsão no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da possibilidade de cancelamento imediato dos serviços pela internet ou por telefone mesmo sem a intervenção de atendente, devendo o pedido ser processado em, no máximo, dois dias úteis.
“Acreditamos que a iniciativa que apresentamos contribuirá para a proteção do cliente de instituição financeira, permitindo a sua desvinculação do serviço de conta sem obstáculos desnecessários”, diz.
O relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), afirmou que os bancos já dispõem de estrutura para proporcionar ao cliente a comodidade do encerramento eletrônico da conta. “Se é possível fazer a contratação de diversos serviços por meio eletrônico, também deveria ser possível fazer o cancelamento da respectiva conta”, compara.
Apesar disso ele alterou o projeto original para autorizar os bancos a negarem o encerramento da conta por via eletrônica se o cliente estiver em débito com a instituição. Outra mudança foi a inclusão do prazo de dois anos para que as instituições financeiras obedeçam à regra.
O descumprimento da medida acarretará em penalidades que vão de multa a cassação de autorização para funcionamento. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.