O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem (26/03) as fintechs de crédito que operam como Sociedades de Crédito Direto (SCD) a emitir cartões de crédito. Além disso, as startups classificadas nesta modalidade poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em nota destinada à imprensa o Banco Central afirma que desta forma essas empresas se tornam mais um importante canal de realização de políticas públicas devido à capilaridade que as plataformas eletrônicas possuem.
“As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito, constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros”, informou a nota do Banco Central, que sugeriu o voto.
A mudança passa a valer a partir de 4 de maio e faz parte da agenda do BC em aumentar a concorrência no mercado. “Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários”, destacou a nota detalhando a Resolução nº 4.792.
Segundo reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense, na avaliação do BC, as fintechs podem contribuir de forma contracíclica no atual momento de crise decorrente da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.
O CMN ampliou ainda o escopo dos fundos com os quais as SCD e os credores das SEP podiam fazer a cessão de suas carteiras. Originalmente, essas operações podiam ser feitas apenas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados. Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que as suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.
Outra modificação diz respeito à forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, “private equity”. Pelo novo regramento, o controle será realizado por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.