Os prestadores de serviço de pagamento cuja participação no PIX seja facultativa e que desejam ter o pagamento instantâneo na sua carteira de produtos a partir do lançamento da solução em novembro devem solicitar o cadastro até 1º de junho. As instituições cuja participação no programa é obrigatória já tiveram o prazo encerrado no dia 20 de março.
Segundo nota enviada à imprensa, é considerada facultativa a participação no PIX de instituições financeiras e de pagamento com menos de 500 mil contas de clientes ativas, contando as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas.
“Uma das características fundamentais do PIX é seu ambiente aberto, com estrutura ampla e flexível de participação, de modo a facilitar o acesso ao PIX aos usuários pagadores e recebedores”, afirma Breno Lobo, analista da área de competição do Banco Central (BC). “Quanto mais representantes do mercado forneçam esse serviço, atendendo a todos os requisitos de segurança, maior a competição, resultando em serviços de maior qualidade e de menor custo para o consumidor.”
A execução bem sucedida dos testes, durante a etapa formal de homologação, que ocorrerá a partir de junho, é condição necessária para a autorização da instituição prestadora de serviços de pagamento no ambiente de produção das plataformas tecnológicas (SPI e DICT) na data de implantação do PIX (novembro de 2020). Caso a instituição não faça adesão ao PIX e ao SPI até 1º de junho, terá nova oportunidade para aderir a partir de 1º de dezembro de 2020.
“Esse prazo para solicitar o cadastro é necessário de forma que possamos garantir a efetiva execução de todos os testes que serão exigidos na etapa formal de homologação para a comprovação da capacidade operacional dos participantes e evita que instituições manifestem o desejo de participar do PIX em data muito próxima do seu lançamento, o que prejudicaria a realização desses testes”, explica Lilian Holmes, assessora no BC.
Entre as informações necessárias para o cadastro estão: dados de identificação da instituição, número de contas de clientes ativas em 31 de dezembro de 2019 e forma de participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Consulte as informações completas na Carta Circular nº 4.006/2020.
O cadastro deve ser feito por meio do envio de e-mail para o endereço pix@bcb.gov.br. O documento deve ser assinado pelo diretor que a instituição pleiteante designar para atender as demandas do BC relativas ao pagamento instantâneo.