O Banco Central publicou ontem (19) a Resolução BCB nº 96 que tem o objetivo de aprimorar as regras referentes a contratação de cartões de crédito (contas de pagamento pós-pagas) e de contas de pagamento pré-pagas, alinhando às regras que tratam da abertura de conta de depósitos (conta corrente). O documento consolida as regras em um único normativo.
Entre outras medidas, a Resolução elimina a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas (a definição das informações que serão pedidas fica a critério de cada instituição, a depender do perfil do cliente), bem como inclui novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas.
O texto também revisa os itens que devem compor a fatura das contas de pagamento pós-pagas, como a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas; define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição.
De acordo com o BC, a Resolução BCB nº 96 leva em conta a digitalização dos meios de pagamento, incentivada pelo Banco Central por meio da Agenda BC#, de modo que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores que possam ser benéficos à população brasileira.