Por meio de uma série de resoluções publicadas na sexta-feira (11) o Banco Central determinou que as Instituições de pagamento, categoria na qual estão presentes grandes fintechs e bancos digitais, terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade. O conjunto de normas estende aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existente para conglomerados de instituições financeiras (IFs).
A justificativa do BC é de que o aprimoramento se tornou necessário diante da diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das IPs em 2013. Nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais.
O órgão argumenta ainda que a regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira em função do seu baixo risco. Para manter a porta aberta a novos participantes nesse mercado, as novas regras preservam tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado.
As novas regras adequam o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (atividade de pagamento ou financeira) para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado, e dão tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes. Para tanto, fica criada parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco de serviços de pagamento (RWASP), englobando as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento.
O Banco Central considera adequado que essa parcela seja apurada por todos os tipos de conglomerado, exceto aqueles enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica), que continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia. Nesse sentido, o BCB enviará ao CMN proposta que estabelece a parcela RWASP aos conglomerados do Tipo 1. Os conglomerados liderados por IP (Tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros capturados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional.
As novas regras entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025. Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. Essa introdução gradual foi inspirada na introdução de Basileia III para as IFs, que ocorreu até 2019.