O Senado Federal aprovou quarta-feira (13) a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, autoriza uma linha de crédito de R$ 1.500 para pessoa física e R$ 4.500 para Microempreendedores Individuais (MEI) – o valor é 50% maior do que o sugerido pelo governo federal.
De acordo com informações da Agência Senado, a expectativa do governo é que o SIM Digital, cujos empréstimos serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), beneficie até 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa Econômica tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia. Segundo a MP, metade dos recursos deve ser destinada às mulheres.
O texto aprovado pela Câmara e mantido integralmente pelo Senado, define que as linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para MEI individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Sebrae. As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca a importância da MP para a inserção dos pequenos negócios no mercado de crédito: “Os MEI enfrentam dificuldades reais com a oferta de garantias, a documentação geralmente exigida pelos bancos, o acesso desses pequenos ao crédito e o prazo reduzido para pagamento. Uma linha de crédito direcionada ao segmento é muito bem-vinda, pois vai gerar uma inversão desses microempresários no mercado de crédito”.
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.