O Banco Central acaba de anunciar a edição da Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece 0,5% como limite máximo aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito. Além disso, a medida determina 0,7% como limite máximo para qualquer transação de cartões pré-pagos.
A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
De acordo com comunicado do BC, as medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
O órgão afirma que em relação à regulamentação anterior, essa nova redação simplifica a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação.
Outras mudanças destacadas se referem à eliminação das exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos e à uniformização do prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
O BC explica ainda que essas medidas foram precedidas de consulta pública.