A Fase 3 do Open Finance trouxe um novo enfoque para as empresas relacionado às funções de transmissão e recepção de valores. Agora, o usuário já pode, por exemplo, efetuar pagamentos fora do banco, ou seja, com outras instituições bancárias, compartilhando o histórico bancário para ter acesso aos serviços das outras instituições. Entre eles, os pagamentos e outras propostas que envolvem crédito no ambiente digital de forma instantânea.
Nesta etapa, surge um desafio significativo para todas as instituições integrantes do Arranjo Pix como “Provedores de Conta Transacional”. Independentemente de sua participação ser direta ou indireta, essas instituições são compelidas a atuar como detentoras de conta, de acordo com a Resolução Conjunta nº 1 do Banco Central. Já a opção de participar como Iniciadora é facultativa, mas fundamental para a expansão de serviços dentro do ecossistema.
“As instituições detentoras de contas têm papel vital na jornada da experiência de pagamento e também na facilitação e eficiência das transações financeiras. Elas fornecem um ambiente seguro para autenticar transações e apresentar detalhes do pagamento, como método, quantia, destinatário, data, frequência e prazo, quando aplicável. Além disso, permitem que os cidadãos efetuem pagamentos sem depender de suas relações com bancos ou outras instituições financeiras”, afirma Juan Ferrés, CEO da Teros, plataforma de customização e integração de produtos e sistemas do Mundo Open.
Juan esclarece que há condições específicas sob as quais uma detentora de conta pode ser isenta pelo Banco Central de participar no Open Finance. Entre elas, as instituições que não oferecem aos seus clientes a possibilidade de movimentar contas através de canais eletrônicos e aquelas que não têm entre seus clientes pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Além dessas situações, o especialista revela outros dois cenários em que a isenção pode ser concedida após avaliação pelo Banco Central. “É o caso de instituições que disponibilizam contas com movimentação livre apenas para um grupo específico e restrito de clientes pessoas físicas”, diz ele. Como exemplo, ele menciona os próprios funcionários ou situações em que a participação obrigatória não oferece vantagens significativas para os clientes.
Outro caso é o de instituições que proporcionam aos seus clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de contas somente em circunstâncias de contingência. “Esses critérios visam garantir que a obrigatoriedade de participação no Open Finance esteja alinhada com a capacidade da instituição de contribuir efetivamente para os objetivos do sistema, ao mesmo tempo em que se evita sobrecarregar entidades com requisitos não aplicáveis à natureza de suas operações”, esclarece Juan.
O executivo salienta que para as detentoras de conta, é crucial adaptar-se e integrar-se eficazmente ao ecossistema do Open Finance. “Estabelecer uma colaboração com especialistas na área faz com que essas empresas contem com suporte essencial para navegar com sucesso neste cenário complexo. São parcerias que visam assegurar a conformidade regulatória, promover a inovação e manter a competitividade no mercado”, conclui Juan.