80% dos participantes do PIX atuam de forma indireta no Brasil

De acordo com dados divulgados em julho de 2024 pelo Banco Central do Brasil, o país conta atualmente com 837 instituições diferentes com participação ativa no PIX. Delas, somente 171 (20%) atuam de forma direta – ou seja, contam uma Conta Pagamentos Instantâneos (PI) no BC e conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). 80% das instituições brasileiras que oferecem o PIX atuam de forma indireta.

“Para instituições financeiras e de pagamento, a participação no PIX já é um pré-requisito no mercado, de tamanha a sua popularização pelos usuários. Mas, em muitos casos, é na verdade uma exigência regulatória”, afirma Felipe Santiago, Vice-Presidente de Negócios e fundador da CashWay, techfin catarinense que oferece soluções focadas nas demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras. O especialista explica sobre as exigências, requisitos legais e vantagens de se tornar um participante indireto do PIX.

Exigências para adesão do PIX

Na prática, o Banco Central determina que todas as instituições financeiras e de pagamento com mais de 500 mil contas ativas devem oferecer o PIX aos seus clientes – categorizados como participantes diretos. Esse é o caso dos grandes bancos brasileiros, como o Banco do Brasil e o Itaú.

“Já para as instituições autorizadas pelo BC que não atingem esse volume, a participação é opcional. Isso também se aplica às instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização”, explica Felipe.

Se uma instituição decide participar do PIX e não se enquadra como um participante direto, a forma de fazer isso é como participante indireto – por meio de outra instituição que já está conectada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

O que é participante indireto?

Um participante indireto é uma instituição que oferece contas transacionais aos usuários finais, mas não tem uma Conta PI no Banco Central nem conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

“Ele consegue operar contando com o apoio de um participante direto, que é responsável pelo seu registro no SPI e pela liquidação dos pagamentos instantâneos”, afirma Felipe. “Isso possibilita que instituições sem autorização direta do Banco Central atuem legalmente ao se associarem a um participante direto de sua escolha.”

Benefícios do PIX indireto

Ao adotar o PIX indireto, as instituições financeiras e de pagamento podem aprimorar suas operações ao terceirizar a gestão da infraestrutura de pagamentos instantâneos para um provedor especializado.

Segundo Felipe, isso reduz custos operacionais significativos, como a manutenção de uma Tesouraria 24×7 e a necessidade de uma Conta PI com recursos suficientes para todas as transações diárias. Essa estratégia permite uma adesão rápida ao PIX, eliminando investimentos em infraestrutura e agilizando a homologação pelo Banco Central.

Conheça os principais benefícios:

•             Experiência Plug & Play: Facilidade de integração rápida, permitindo oferecer o Pix aos clientes de forma ágil.

•             Redução de custos: Menores investimentos em infraestrutura e tesouraria, resultando em uma operação mais econômica.

•             Segurança e suporte regulatório: Tecnologia e infraestrutura reguladas pelo Banco Central, garantindo segurança e conformidade.

Além disso, como um participante indireto, sua instituição garante que os clientes vejam seu nome como destinatário final em todas as transações, fortalecendo a confiança e a credibilidade da sua marca.

Como se tornar um participante indireto?

Segundo o especialista, para se tornar um participante indireto do PIX, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 291 de 29/7/2022, como:

•             Elegibilidade: Instituições com mais de 500 mil contas ativas são obrigadas a participar diretamente. Caso contrário, a instituição pode optar pela participação indireta.

•             Comprovação de capital: É necessário integralizar e manter um capital mínimo de R$1 milhão.

•             Contrato de prestação de serviços: A instituição deve firmar um contrato com um participante direto do Pix, que seja autorizado pelo BC.

•             Testes de homologação: Realizar testes no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) com o participante direto. Após a homologação, o participante direto deve declarar ao BC a aptidão operacional do participante indireto.

•             Compliance: Estabelecer um compliance mínimo conforme as regulamentações vigentes, incluindo gerenciamento de riscos operacionais e de liquidez, políticas de segurança cibernética, entre outros.

Como escolher o parceiro ideal para operação do PIX

“Decidir se tornar um participante indireto do PIX é um passo importante para qualquer instituição financeira ou de pagamento. Mas a escolha do participante responsável pela sua operação influencia diretamente a eficiência, segurança e experiência do usuário nas transações”, afirma Felipe, que pontua alguns fatores importantes no processo de decisão:

•             Capacidade técnica e infraestrutura: Avalie a capacidade de integração aos seus sistemas e o suporte ao alto volume de transações; 

•             Qualidade do atendimento e suporte: Um suporte técnico de qualidade é essencial para resolver qualquer problema que possa surgir durante a integração ou operação do PIX;

•             Tecnologia: Opte por empresas que investem em plataformas tecnológicas modernas e seguras, capazes de oferecer funcionalidades avançadas e integração com os seus sistemas.

•             Conformidade regulatória e segurança: Certifique-se de que o seu parceiro possui as certificações necessárias e adota as melhores práticas de segurança para proteger os dados dos seus clientes.

•             Experiência do usuário: Escolha um parceiro que priorize a facilidade de uso e a satisfação do cliente, oferecendo soluções intuitivas e seguras para as transações.