Ao sancionar o Decreto nº 62.817/2017, no início deste mês, o Governo do Estado de São Paulo, facilitou o processo de contratação por órgãos públicos de startups em atividades que envolvam inovação tecnológica. A iniciativa teve como objetivo evitar que os tradicionais processos de seleção via licitação por sua natureza lenta e burocrática inviabilize as parcerias entre a administração pública e os novos empreendimento.
Por meio da nova regulamentação foram estabelecidos novos requisitos para que uma empresa seja selecionada, como a existência preliminar de um produto (protótipo) capaz de resolver uma demanda específica solicitada pelo órgão público. A partir daí, o protótipo, para que seja adotado, deverá passar por um comitê formado por agentes da administração pública.
De acordo com reportagem do jornal DCI publicada no portal do programa Investe São Paulo, a medida estadual também propõe o compartilhamento de dados e espaços de trabalhos. São casos em que não há uma oneração direta do Estado e a consolidação rápida de uma parceria poderá acarretar algum benefício tanto para os órgãos públicos quanto para os cidadãos. O Decreto regulamenta outros pontos relacionados ao incentivo à inovação promovido pelo Estado.
Na avaliação da advogada Ana Cândida de Mello Carvalho, sócia do escritório Tozzini Freire, a contratação com órgãos públicos é um dos principais problemas concernentes aos ecossistemas de startups, pois os entraves burocráticos realmente desestimulam tais parcerias. “O Governo de São Paulo deu um importante passo nesse sentido, demonstrando que a inovação pode ser utilizada em benefício de todos”, disse.