Na semana em que o Congresso Nacional realizou, por meio de duas comissões, uma audiência pública para debater a regulamentação das chamadas ICOs (Initial Coin Offerings), a CVM publicou em seu site uma nota técnica explicando a forma como vem acompanhando as discussões sobre o assunto e a maneia como ele é tratado atualmente pelo órgão.
Além de explicar o entendimento que a CVM tem sobre a importância desta ferramenta no financiamento de projetos inovadores, o texto da autarquia também faz uma série de ressalvas sobre os riscos que este tipo de operação oferece.
“As ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis. A CVM alerta que, até a presente data, não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil”, diz a nota.
A CVM esclarece ainda que valores mobiliários ofertados por meio de ICOs não podem ser legalmente negociados em plataformas específicas de negociação de moedas virtuais (chamadas de virtual currency exchanges), uma vez que estas não estão autorizadas pela CVM a disponibilizar ambientes de negociação de valores mobiliários no território brasileiro.
Quanto à participação de potenciais investidores em operações de ICO, o comunicado alerta para os seguintes riscos :
a. Risco de fraudes e esquemas de pirâmides (“Ponzi”);
b. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
c. Risco de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal/divisas;
d. Prestadores de serviços atuando sem observar a legislação aplicável;
e. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
f. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
g. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total dos mesmos) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
h. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
i. Volatilidade associada a ativos virtuais;
j. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e
k. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter virtual e transfronteiriço das operações com ativos virtuais.
A integra da ota pode ser conferida neste link.