O Banco Central publicou ontem (26) três circulares relacionadas a Arranjos e Instituições de Pagamentos com objetivo de ampliar a competitividade no setor e aumentar o incentivo para inovação garantindo acesso às infraestruturas disponíveis para novos entrantes.
No comunicado enviado à imprensa sobre as novas diretrizes, o BC explica que a Circular 3.885 estabelece que passam a ser necessariamente autorizados pelo BC apenas credenciadores com giro anual maior que R$ 500 milhões ou com pelo menos R$ 50 milhões em recursos mantidos em contas de pagamento.
Já a Circular 3.886 retira do âmbito da regulação da autoridade monetária os arranjos de pagamentos decorrentes de programas governamentais de benefícios, incluindo os vouchers de alimentação e estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$ 500 milhões, que representam cerca de 90% desse mercado.
Finalmente, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação. A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.
O documento diz que as medidas reforçam o foco da regulação e na supervisão daquelas instituições que geram maior risco ao sistema. “Ao mesmo tempo, reduzem, proporcionalmente os custos, aumentando a flexibilidade para a entrada de novos participantes que possam aumentar a concorrência no mercado, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos”.