Entraram em vigor ontem (1) as novas regras para portabilidade salarial que permitem a um beneficiário de conta-salário pedir transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, uma das mais importantes é a que possibilita que este tipo de operação seja feita também por fintechs.
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.
Segundo matéria publicada pela Agência Brasil, somente as instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Atualmente, as fintechs reguladas são a Brasil Pré-Pagos, Nubank, Stone e Super Pagamentos.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. O CMN determinou também a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.