Considerada uma ferramenta importante para estimular a concorrência no setor bancário ao disponibilizar informações aos pequenos agentes financeiros e fintechs que não contam com a estrutura de informação dos grandes bancos, o projeto que estabelece a nova forma de funcionamento do Cadastro Positivo (PL 441/2017) virou motivo de debate nas ultimas semanas.
No dia 3 de outubro, a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) havia divulgado em espaço patrocinado de veículo de grande circulação um posicionamento favorável à compatibilidade da proposta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em resposta, ontem (15) a PROTESTE (Associação de Defesa de Consumidores) distribuiu um comunicado à imprensa se mostrando completamente em desacordo a esta interpretação.
Em seu material, a Proteste fez questão de reconhecer o esforço do Banco Central e do Ministério da Fazenda, que são os grandes mentores e incentivadores do novo projeto do Cadastro Positivo, em estimular a redução de juros no país por meio da oferta dos dados às startups financeiras. Apesar disso, a entidade afirma que o projeto não se sustenta juridicamente.
Pelo novo projeto do Cadastro Positivo, a recolha dos dados é automática e independente da vontade dos consumidores. Se desejarem, serão eles que terão que solicitar a sua retirada (sistema opt out). Esse mecanismo ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Ele está aguardando para ser votado na condição de destaque.
A entidade afirma que esta não é uma solução juridicamente aceitável. “Em primeiro lugar, ela viola o Código de Defesa do Consumidor, que, não custa lembrar, é uma lei complementar à Constituição, ou seja, foi formulada a pedido do Legislador Constituinte para regular as relações de consumo no Brasil. Este código é bastante claro ao exigir a proteção do consumidor contra a recolha abusiva de dados (artigo 43)”, diz a nota.
O texto continua informando que a nova Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 14 de agosto de 2018 (nº 13,709), exige o consentimento explícito do cidadão/consumidor para que os seus dados, inclusive os importantes ao crédito, sejam recolhidos ou tratados por qualquer organização pública ou privada, salvo as exceções previstas pela própria lei (art. 7º). Dentre essas exceções, encontram-se as medidas de proteção ao crédito (inciso X), exceção esta que não se enquadra no Cadastro Positivo, segundo a Proteste.
“Caso o destaque venha a ser aprovado, não temos a menor dúvida da judicialização que será gerada em inúmeros casos, em decorrência da violação aos princípios constitucionais e da LGPD. Assim sendo, a PROTESTE, a Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor e diversas outras organizações, agirão firmemente na demonstração desta tese, seja no Parlamento, nos diversos espaços de diálogo da sociedade ou, se preciso for, no Poder Judiciário”, diz o documento.