O deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade – RJ) apresentou quarta-feira (5) no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2060/19 que visa regulamentar o uso das criptomoedas. Entre as principais características do texto se destaca o aumento das penas para crimes envolvendo “pirâmides financeiras” ou o uso fraudulento de criptoativos.
A redação estabelece definições para criptoativos, passando a considerar como intermediador a pessoa jurídica prestadora de serviços de intermediação, negociação, pós-negociação e custódia. Segundo reportagem publicada pela Agência Câmara, a emissão de criptoativos poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade seja compatível com as atividades ou com os mercados de atuação.
A proposta altera a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (6.385/76) para inserir a categoria dos criptoativos no rol de itens abrangidos pela norma e determinar que a CVM poderá dispensar o registro de atividades regulamentadas com a finalidade de instituir ambiente de testes de novas tecnologias e inovações, desde que considerando limites e restrições preestabelecidos.
O texto também insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) uma nova modalidade de crime de emissão de título ao portador sem permissão legal, destinada a abranger os criptoativos. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Na Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (1.251/51), a pena para “pirâmide financeira” (obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de uma coletividade mediante especulações ou processos fraudulentos) passa a ser de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Atualmente, esse crime tem pena prevista de seis meses a dois anos e multa.
Agora a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.