O Banco Central informou que até o final da semana passada havia autorizado o funcionamento de 30 fintechs de crédito desde que as normas para esta atividade entraram em vigor há pouco mais de dois anos. São 24 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 6 Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Em comum entre essas empresas, além da promessa de prestação de serviços diferenciados e a custos mais reduzidos, está a utilização exclusiva de plataforma eletrônica e o uso intensivo e inovador de tecnologia.
Mais popular nesse tipo de serviço, a SCD realiza operações de crédito com recursos próprios e está autorizada a prestar serviços adicionais, tais como análise e cobrança de crédito para terceiros, além de emissão de moeda eletrônica e de instrumento pós-pago, a exemplo do cartão de crédito. Além disso, as SCD podem prestar serviços a outras instituições financeiras e não financeiras, como as já mencionadas análise e cobrança de operações de crédito e a revenda de seguros relacionados com as operações realizadas com seus clientes.
A SEP, por sua vez, possibilita as transações peer-to-peer lending, que é uma transação financeira na qual os recursos recebidos dos credores são direcionados diretamente aos devedores, após negociação ocorrida em plataforma eletrônica. Na SEP, a exposição de um credor a um mesmo devedor está limitada a R$ 15 mil. Essa limitação, todavia, não vale para credores que sejam investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
“O BC está observando atentamente a ‘franja competitiva’ do mercado de crédito brasileiro, a fim de estabelecer condições equitativas para segmentos com potencial competitivo diferenciado ou disruptivo, como é o caso das fintechs de crédito, novas instituições que podem resultar em mais acesso ao crédito para segmentos de clientes não atendidos por instituições financeiras (IFs) tradicionais”, avaliou Daniel Villano, analista do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.
Ele lembra que parte do segmento bancário já está incorporando os padrões de acesso, custos e estrutura operacional das fintechs, seja migrando para modelos semelhantes, baseados em atendimento exclusivamente digital e serviços diferenciados, seja se constituindo, desde a autorização inicial, no formato de banco digital, integrado com as novas tecnologias de acesso, transmissão, processamento e armazenamento de dados e de processos e gestão.
Chefe adjunto Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC, João Luiz Marques, conta que esse tipo de serviço não tem impacto apenas entre os consumidores mais jovens. “Com base nos pedidos de autorização recebidos pelo BC, percebemos que essas instituições buscam relacionamento com públicos de todas as idades e faixas de renda, além de abranger tanto pessoas físicas quanto jurídicas”, afirmou.
Marques lembrou, também, que após uma alteração recente nas normas, as SCD, especificamente, podem obter recursos para conceder crédito mediante operações de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ampliando o potencial de suas operações e de seu público.