O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) anunciaram ontem (9) alterações na regulamentação cambial e de capitais internacionais. As mudanças levam em consideração as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais com o objetivo de promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior.
As novas medidas permitirão que:
• instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo BC também possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico;
• instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
• exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio;
• o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix;
• contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
Também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Adicionalmente, também será permitida, por meio da sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
As normas ora aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.
Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.