Ontem (19) o projeto de lei que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas (PL 3.825/2019) teve sua votação adiada em virtude do trancamento da pauta do Plenário do Senado pela MP 1.075/2022. Apesar desse adiamento, a matéria recebeu um novo relatório apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO).
De acordo com nota da Agência Senado, o projeto define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações. O texto está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
“Nós queremos garantir um ambiente seguro para os investidores. Que aquele cidadão comum que tem lá os seus recursos pessoais, frutos do trabalho de toda uma vida, às vezes aplicado na poupança e que enxerga nos criptoativos uma oportunidade de investimento com maior retorno, o possa fazer de forma segura, líquida, transparente e sem incorrer em nenhum tipo de risco de ser ludibriado por pessoas de má-fé. Esse é um dos avanços importantes nessa matéria”, afirmou Irajá.
O Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.
Pelo texto, caberá aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central. O texto regulamenta, também, os chamados “mineradores de criptomoedas”.
O texto acrescenta ao Código Penal a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, a ser punida com pena de reclusão, de quatro a oito anos e multa. Também inclui a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros, definindo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.
“Neste grande mercado, promissor mercado das criptomoedas, nós temos alguns obstáculos a serem superados e muitos desafios a serem enfrentados. Nós tivemos, por exemplo, problemas com golpes financeiros. Segundo os dados oficiais, foram identificados mais de R$ 6,5 bilhões em golpes financeiros no Brasil, provenientes desse mercado de criptoativos e criptomoedas nos anos de 2020 e 2021, principalmente aquele crime que vem, de forma recorrente, acontecendo, que são as famosas e conhecidas pirâmides financeiras”, alertou os parlamentares.