O Plenário do Senado aprovou terça-feira (19) o projeto que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) e o Inova Simples, um regime jurídico especial que facilita a abertura e fechamento de startups. Agora o PLC 135/2018 segue para a última etapa antes de entrar em vigor que é a sanção presidencial.
O texto estabelece que as pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito. Essa possibilidade está aberta para pessoas físicas com o devido registro como empresário individual; pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade limitada cujos sócios sejam todos pessoas naturais e empresas individuais de responsabilidade limitada.
O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Em reportagem da Agência Senado, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que a pequena empresa neste país gera mais de 12 milhões de empregos. Agora se abre a oportunidade para que os pequenos negócios possam ser financiados com capital próprio dos pequenos empreendedores. “É um passo importante que se dá no sentido de melhorar o ambiente de negócios e de estimular a economia “, disse.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que o projeto é apenas um passo inicial para a desconcentração do crédito no país e que é preciso fazer mais. Para Braga, o governo precisa admitir novos bancos de varejo para estabelecer uma concorrência no sistema de crédito que possa trazer taxas de juros menores para os micro e pequenos empresários.
Enquanto isso, o Inova Simples cria um regime especial simplificado de tributação para startups. Ele prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Na prática a redação estabelece um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Os empreendedores devem fornecer algumas informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação da startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).
Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.