A obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda envolvendo criptomoedas entrou em vigor oficialmente ontem (1). A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras.
Segundo reportagem publicada pela Agência Brasil, as regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. Os dados sobre cada transação deverão ser registrados mensalmente. Por isso, o primeiro registro será realizado em setembro, com base na movimentação de agosto.
As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
Dois atos declaratórios executivos (ADEs) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) foram publicados em junho. Eles trazem os manuais de orientação do layout e de preenchimento do sistema relativas às operações realizadas com criptoativos.
Segundo a norma, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativos, entre outras.
As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada.
Na reportagem, a Receita Federal informa que o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no país.