Após ter sido sancionada em agosto pela Presidência da República, foi finalmente publicada ontem (24) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.002/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para financiar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas).
A Lei 14.042, de 2020, que criou o Peac-Maquininhas, programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas usuárias de máquinas de cartões de crédito e débito para vendas de produtos, buscou amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19.
Segundo reportagem publicada pela Agência Senado, a intenção é viabilizar crédito de até R$ 50.000 para esses microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A garantia dos financiamentos é uma parte das vendas futuras firmadas por meio de maquininhas de cartão de crédito e débito, sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
A taxa de juros poderá ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora do PEAC não poderá exceder 1,0% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa. Embora não seja um limite rígido, esta condição do PEAC tende a gerar taxas de juros ao tomador mais baixas que as taxas praticadas no mercado.
Por se tratar de programa emergencial, poderão ser contratadas operações de crédito com garantia do PEAC até 31/12/2020. A amplitude de apoio do PEAC é bastante abrangente, admitindo operações de empréstimos sem qualquer destinação específica, e também operações em linhas de capital de giro ou de apoio a investimentos. É admitido também, caso seja desejo do tomador, que os recursos de um empréstimo garantido pelo PEAC sejam utilizados para liquidação de dívidas suas pré-existentes.