Caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 4960/19, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o compartilhamento de dados no Open Banking dependerá de autorização prévia tanto da pessoa física quanto jurídica, assegurado ao titular amplo acesso a quaisquer operações. O consentimento também poderá ser revogado a qualquer tempo.
“O modelo permite que o cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse Figueiredo. “Assim, ele poderá encontrar produtos e serviços mais convenientes e conforme o próprio perfil.”
Em matéria publicada pela Agência Câmara, o parlamentar defende que seu projeto segue nessa linha. “Esse movimento é inexorável e favorecerá a maior concorrência”, disse. Por outro lado, o texto ressalta que o cliente é o dono dos dados e, por isso, o eventual compartilhamento exigirá autorização prévia.
No próximo dia 30, as grandes instituições começarão a padronizar os dados dos clientes. O eventual compartilhamento, porém, só se dará em 2021.
Para a consultora legislativa da Câmara Liana Lima, os custos de acesso aos serviços bancários são uma discussão importante. “Sem dúvida, essa iniciativa do BC revolucionará o sistema financeiro, cabe à Câmara acompanhar isso de perto”, afirmou.
Segundo Liana Lima, as propostas em análise pelos deputados que tratam de open banking, bem como outras relativas à regulamentação sobre a proteção de informações pessoais, deixam a cargo do dono dos dados a decisão sobre compartilhá-los ou não.
As propostas sobre open banking tramitam em conjunto com o Projeto de Lei 8970/17, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e do ex-deputado Julio Lopes. Esse texto será analisado em caráter conclusivo por uma comissão especial, ainda não criada.