Nova metodologia para gestão do risco aproxima investimento estrangeiro de fintechs brasileiras

A Resolução Bacen 352/2023 é a primeira atualização de metodologia para gestão do risco de crédito desde 1999 e foi feita em grande parte para adotar padrões internacionais de contabilidade. Segundo especialistas, ela pode ajudar a atrair investimentos estrangeiros para as fintechs brasileiras.

Com vigência de capítulos desde janeiro de 2024, até se concretizar completamente em 2025, a norma atualizada chega para oferecer maior clareza e simplicidade na apuração das perdas esperadas e reduzir a burocracia para as instituições financeiras. Isso implica em uma estrutura mais direta para calcular e reservar fundos para cobrir possíveis perdas de crédito.

“Essa é uma forma de oferecer mais clareza e transparência em um padrão internacional. Assim, investidores estrangeiros podem ter mais confiança em alocar seus recursos em instituições brasileiras”, afirma Felipe Santiago, CEO da CashWay, techfin de Florianópolis/SC.

Segundo Felipe, a gestão do risco de crédito interfere diretamente no resultado de instituições, porque ela ajuda a prever com maior clareza os retornos de crédito efetivado para os usuários, construindo um quadro mais exato dos resultados financeiros previstos para a empresa ao longo dos anos.

Mas não são todas as instituições financeiras que são atendidas pela nova norma. Ela se refere às instituições dos segmentos S4 e S5 – bancos ou instituições não bancárias de porte inferior a 0,1% do PIB. “Essas são justamente as empresas que mais podem se beneficiar pela simplificação da norma. Os bancos tradicionais brasileiros têm suas próprias metodologias de gestão de risco, sendo somente necessária uma adequação, mas já são conhecidos internacionalmente. Aumentando a agilidade do processo a partir da Resolução no 352, é possível investir na descentralização do sistema bancário no Brasil com maior confiança”, afirma o CEO.

Principais mudanças

Embora simplifique o processo, a Resolução BCB nº 352 introduz uma abordagem mais complexa em relação à anterior, saindo de uma metodologia de perda incorrida para um modelo híbrido, de perda incorrida e esperada.

A provisão para perdas é um procedimento para mensuração de risco de crédito baseado em perdas esperadas, como um processo preventivo para medir a probabilidade de inadimplência de cada transação.

O modelo de perda incorrida é uma aplicação de um percentual com base nos dias de atraso. Já o híbrido, que inclui a perda esperada, já apresenta um percentual mínimo de provisão de perdas baseado em um histórico já apurado, além de segmentar cenários de créditos com base em divisão de carteiras.

A Resolução também traz o conceito de Ativo Problemático: operações com atrasos maiores que noventa dias, ou quando há um indicativo de que o contrato não será honrado integralmente. A partir dessa caracterização, é possível iniciar operações reestruturadas (renegociações) com a implicação de concessões significativas da parte do cliente – mudanças nos prazos ou remodelação das condições de crédito.

“Essas alterações fazem com que as instituições passem de um modelo simplificado baseado em regras arbitrárias para outro, que é mais complexo, mas oferece mais responsabilidade de previsibilidade para a contabilidade”, explica Felipe.

A adequação envolve recriar o processo contábil sobre instrumentos financeiros, e garantir a governança – contando com um responsável em cada área que possa atestar a qualidade dos dados – para assegurar que erros não permaneçam até a publicação dos demonstrativos sem serem percebidos e que a auditoria esteja preparada para avaliar as novas regras.

Portanto, ainda que trabalhosa, a nova metodologia trará múltiplos benefícios às instituições. “Haverá ganhos em agilidade, transparência e eficiência, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos. Portanto, é essencial compreender e implementar corretamente os requisitos desta resolução para aproveitar ao máximo seus benefícios e garantir a conformidade regulatória”, conclui o CEO.