Desintermediação oferecida pelo Social Bank atrai 20 mil clientes em dez dias

Com a proposta de permitir que as pessoas realizem qualquer tipo de transação entre si a partir de uma conta de pagamento digital, o Social Bank anunciou ontem (9) ter ultrapassado a marca de 20 mil clientes ativos somente dez dias após sua entrada em operação.

Lançada pelo empresário Carlos Wizard, fundador da escola de idiomas Wizard e dono de empresas como Topper, Rainha, Taco Bell Brasil e Mundo Verde, a nova fintech tem como destaque o Social Cash, um espaço onde os clientes podem pedir dinheiro e serem apoiadas por outras pessoas dispostas a ajudar, por uma rentabilidade mais atrativa que na poupança. O Social Cash atua como uma sociedade de empréstimos entre pessoas.

Em comunicado à imprensa, a instituição informa que até o momento já foram acumulados mais de 1.400 pedidos de apoios. O próprio Carlos Wizard, anunciou um investimento de R$ 1 milhão para apoios, com juros de 0,5% ao mês dentro do Social Cash. Ao comentar o investimento, o executivo disse que decidiu fazê-lo para retribuir à sociedade um pouco do que conquistou ao longo de sua trajetória. “E, ao mesmo tempo, mostrar que é possível ter no Brasil taxas de juros mais humanas e justas”, declarou.

O contrato de apoio é firmado entre indivíduos e não com a empresa. O Social Cash apenas fornece a estrutura para que seja feito esse acordo, mas quem escolhe a pessoa que será apoiada é o próprio apoiador. O apoio financeiro é baseado em um instrumento que tem sua previsão legal no artigo 586 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

A nota da empresa afirma que caso o apoiador não pague a quantia emprestada, não há responsabilidade do Social Bank sobre os contratos. O conceito é auxiliar as pessoas a se conhecerem e exercerem seu direito legítimo de emprestar dinheiro. A escolha pela realização do apoio é única e exclusiva do “apoiador”. “O Social Bank não recebe e, nem muito menos cobra, nenhuma taxa compulsória sobre esta funcionalidade. Portanto, o Social Bank não garante o pagamento de um devedor (“apoiado”), pois não é esse o princípio da empresa.”, diz o texto.