CVM não permite compra de moedas virtuais por fundos de investimento

Em um comunicado distribuído hoje (12) para os diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM afirma entre outras coisas que  a aquisição direta de criptomoedas pelos fundos de investimento regulados pelo órgão não é permitida.

O Ofício Circular SIN nº 1/2018 faz uma série de esclarecimentos sobre a posição da entidade a respeito da  possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.

”No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN.

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, comentou o superintendente.

O texto do documento é encerrado com uma orientação aos administradores e gestores de fundos de investimento. “Aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência” .

Em reportagem publicada sobre o assunto, o jornal Folha de S. Paulo lembrou que na terça-feira (9), o colegiado da CVM  devolveu para a área técnica da autarquia um  processo referente à oferta inicial de moedas (ICO, na sigla em inglês) da “niobium coin”.

Os membros deste colegiado solicitaram a realização de “diligências adicionais” com o objetivo de aprofundar a análise sobre o tema, em um sinal de que a discussão sobre o assunto não foi concluída.