Deputados aprovam e adesão automática ao Cadastro Positivo segue para o Senado

Na quarta-feira (20) o plenário da Câmara dos Deputados (foto Najara Araújo) concluiu a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo. Os parlamentares já haviam aprovado o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17 em maio do ano passado, mas faltava votar os destaques apresentados pelos partidos. Nesta quarta, todos os destaques foram rejeitados. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa disse que a iniciativa incentiva a livre concorrência, uma vez que facilita a atuação de outros provedores de crédito como as fintechs.

Uma matéria publicada pela Agência Câmara Notícias explica que o pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.

O texto prevê ainda que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.

Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.