Remessa Online dá dicas para declarar movimentação financeira no exterior no IR

Com o objetivo de ajudar seus clientes e demais interessados em evitar multas e problemas com a Receita Federal, a fintech especializada em transações cross border, Remessa Online, está oferecendo esclarecimentos sobre diversos pontos que podem gerar dúvidas na declaração do  Imposto de Renda (IR) de  operações fora do país como envio de dinheiro e outras ações.  

A empresa esclarece, por exemplo, que se a pessoa possui recursos em espécie em uma conta no exterior, é provável que ela tenha a necessidade de declarar isso ao IR.

A Receita Federal do Brasil é clara quanto ao procedimento. Os recursos em posse do contribuinte de cada moeda estrangeira mantida em espécie devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.

A declaração é obrigatória quando o valor da transferência internacional for acima de USD 10.000 ou o equivalente em outras moedas, contando que estes valores estejam em sua conta no exterior no dia 31/12. Cabe destacar que, além de declarar o IR, é necessário fazer uma declaração direta ao Banco Central se você tiver realizado investimentos acima de USD 100.000,00 por meio de uma guia chamada “Capitais Brasileiros do Exterior (CBE)”.

 Se, porventura, a moeda estrangeira valorizou no período em relação ao Real, o contribuinte não vai pagar o imposto sobre essa diferença, ademais, o ganho deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis – Outros”;

No caso de doações para o exterior a orientação é que o doador informe apenas o nome do beneficiário e o país. Neste caso é preciso somar o valor total das doações por beneficiário, dentro do ano fiscal anterior. Por exemplo: doação para (nome do beneficiário) residente no país (colocar o nome do país) no total de (inserir o total em Reais, calculando o valor em Moeda Estrangeira e multiplicando pela PTAX do dia 31 de dezembro);

A fintech esclarece que na prestação de serviços é ideal informar o número do contrato de câmbio, pois já houve a incidência do Imposto de Renda. O número do contrato está ali apenas para facilitar o trabalho da Receita.

Por exemplo: pagamento de advogado na Itália, conforme contrato de câmbio de número X no valor de (inserir o total em Reais, calculando a Moeda Estrangeira e multiplicando pela PTAX do dia 31 de dezembro);

Já referente a investimentos no exterior, não é necessário declarar cada contrato de envio ou resgate. Assim como na “Disponibilidade”, o importante é informar o valor disponível na sua conta investimento no dia 31 de dezembro do Ano Fiscal anterior.

Por exemplo: investimentos na corretora Drive Wealth, na conta (DWXXXX) no valor de (inserir o saldo no dia 31 de dezembro calculando o valor em Moeda Estrangeira e multiplicando pela PTAX do dia 31 de dezembro);

Para as movimentações de empréstimo, não é necessário informar o número de contrato de câmbio, apenas citar o contrato de mútuo. Deve-se apenas declarar o valor da remessa enviada e não o valor total do contrato de mútuo. Caso a soma total das remessas enviadas seja inferior ao valor que consta no contrato de empréstimo, não é necessário declarar o valor total do contrato, apenas dos valores já remetidos.

A Remessa Online realiza transferências internacionais usando a tecnologia Blockchain para se conectar a provedores de pagamento ao redor do mundo, conseguindo assim ser muito menos burocrática, mais rápida e barata que soluções tradicionais.