Estudo do Cade apresenta condutas ilícitas no mercado de plataformas digitais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desenvolveu um estudo específico com o objetivo de apresentar a jurisprudência da autarquia em processos de atos de concentração e investigação de condutas anticompetitivas que envolvem setores de serviços contratados por meio da internet. A publicação é o décimo segundo número da série “Cadernos do Cade”.

O trabalho busca ajudar os interessados a compreender e delimitar os mercados digitais. Para isso ele aborda as características gerais das plataformas, incluindo custos, inovações e modelos de negócios. Além disso, considerando que a geração e o uso de dados são inerentes a esses aplicativos, o documento discute a sua interconexão com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Ainda nesse contexto, o trabalho também fala sobre neutralidade de redes, que busca garantir que os detentores de uma plataforma digital ofertem serviços de acesso à internet para usuários finais de forma neutra, sem distinção por conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicação.

Por fim, o estudo analisa a jurisprudência do Cade nos processos de atos de concentração e de condutas ilícitas investigadas pela autarquia que abrangem diversos mercados que utilizam plataformas digitais, como redes sociais, música digital, vídeos sob demanda, turismo on-line e aplicativos de entrega de comida.

De acordo com a publicação, o Brasil é o segundo país com maior crescimento no mercado de aplicativos, o que evidencia a relevância econômica das plataformas digitais no país. Nesse sentido, o Cade tem voltado o olhar para esses mercados, que são cada vez mais presentes na realidade das pessoas.

“O Cade, por meio do presente caderno, de publicações institucionais, da cooperação com outras agências antitruste e da realização de seminários e ações de capacitação vem demonstrando que está comprometido com uma constante autoavaliação e preparação adequadas à economia digital, que apresenta um ritmo acelerado de inovação”, aponta o documento.