Plataforma de crowdfunding Start Me Up é a quarta participante do Sandbox da CVM

No final de dezembro a  Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a aprovação da proposta apresentada pela Start Me Up Crowdfunding Sistemas para Investimento Colaborativo Ltda. (SMU) no âmbito do processo de admissão para participação no Sandbox Regulatório.

Em sua última reunião de 2021, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando as conclusões do Comitê de Sandbox (CDS), pelo conhecimento do pedido de reconsideração apresentado pela SMU e, no mérito, pela admissão da proponente, condicionada aos limites, condições e salvaguardas apontados na respectiva Deliberação.

A SMU é entidade registrada na CVM como plataforma de crowdfunding e pretende desenvolver no âmbito do Sandbox Regulatório projeto destinado viabilizar a negociação secundária para conferir liquidez aos investimentos em negócios inovadores realizados ao amparo da Instrução CVM 588, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais para pequenos negócios.

A Deliberação CVM 877, que define as normas para a participação da fintech no processo estabelece, por exemplo,  que a  SMU incluirá cláusulas nos contratos celebrados com clientes para contemplar hipóteses e formas de ressarcimento em caso de prejuízos decorrentes de erros operacionais ou falhas no sistema de negociação do mercado de balcão organizado.

Além disso, “a fim de mitigar conflitos de interesse, não serão permitidas alterações de titularidade em valores mobiliários detidos pela SMU Investimentos e Participações SPE Ltda. (“SMU SPE”) ou outra entidade sob controle comum ou controlada pela SMU que atue como investidor líder e sócia ostensiva nas sociedades em conta de participação (“SCP”), e que detenha investimentos ou participações societárias nas sociedades investidas, de forma que tais valores mobiliários não poderão ser objeto de apregoamento de ofertas no mercado secundário, e deverão estar bloqueados para transferência de titularidade na rede DLT e nos livros de registro de escrituração, exceto em casos de eventos societários que justifiquem o desbloqueio, tal como em eventos de conversibilidade dos valores mobiliários” , diz o documento.