CVM determina imediata suspensão de qualquer oferta pública da ByBit Fintech

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou ontem (5) a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, feitas pela ByBit Fintech Limited. A decisão foi justificada pelo fato de a empresa não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

De acordo com o órgão, a fintech que se apresenta como responsável pelas páginas www.bybit.com e www.bybit.com/pt-BR busca captar clientes residentes no Brasil, por meio dos sites mencionados e de perfis em redes sociais, para a realização de operações com valores mobiliários.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, a CVM orienta que as pessoas entrem em contato com a própria CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.