Marco legal acelera plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) o texto-base do Projeto de Lei 5387/19, do Poder Executivo, que muda várias regras cambiais, abrindo espaço para instituições financeiras e bancos brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

De acordo com reportagem publicada pela Agência Câmara, pelo texto as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro captado no Brasil ou fora para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também são liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de 1 mil para 500 dólares.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.